VISTOS DE
NÃO IMIGRANTES
Vistos de Não imigrantes
Vistos utilizados para estudo, intercâmbio, performances artísticas, trabalho jornalístico ou religioso, trabalho temporário em empresas nos EUA e uma série de outras categorias. Muitos exigem documentação complexa, especialmente aqueles que requerem uma petição de trabalho.
Nestes casos é sempre recomendável contar com os serviços de um escritório de advocacia jurídica para preparar e acompanhar seu pleito junto as autoridades americanas. A NUMBER ONE está capacitada a cuidar de todos os tipos de vistos e pode lhe fornecer a consultoria e assessoria jurídica necessária.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS TIPOS DE VISTOS PARA NÃO IMIGRANTES:
B1/B2 (TURISMO E/OU NEGÓCIOS)
Este visto é a junção do B1(negócios) com o B2(turismo), e serve para atender a viagens para realização destes propósitos aos Estados Unidos. Para se qualificar a um B1/B2, o solicitante precisa comprovar em uma entrevista com um oficial consular na Embaixada ou Consulado americano, que não possui intenção de se tornar um imigrante ilegal nos EUA.
J-1 (VISTO DE INTERCÂMBIO)
O visto J-1 abrange inúmeros programas de intercâmbio, como aur pair, summer work and travel, research, trainee, entre outros. As entidades que realizam esses programas de intercambio devem emitir um formulário chamado DS-2019, onde eles confirmam a aceitação do beneficiário e informam detalhes do programa de intercambio. Um beneficiário de visto de intercambio tem direito a levar seu/sua cônjuge e filhos menores de 21 anos através da obtenção do visto J-2.
F-1 (VISTO DE ESTUDANTE)
Visto que atende a diversos programas de estudo, como cursos de inglês, graduações e mestrados. A Instituição de ensino nos EUA deve emitir um formulário chamado I-20 confirmando a aceitação do aluno e informando dados básicos do programa para que seja feita a consulta dos oficiais consulares no momento da entrevista de visto, e também para o CBP (departamento americano de alfândega e proteção das fronteiras).
I (PROFISSIONAIS DE IMPRENSA)
Os vistos I são destinados a profissionais de imprensa ou de mídia. Para serem considerados para esses vistos, os profissionais devem ter um contrato de trabalho ou semelhante documento emitido por uma empresa justificando a necessidade do suas atribuições durante viagem aos Estados Unidos. Em geral esse visto é utilizado por repórteres e outros profissionais do meio para cobrir eventos pela mídia estrangeira.
P (ATLETAS PROFISSIONAIS OU ARTISTAS)
Os vistos P são destinados a atletas com o proposito de fazerem parte de um time profissional nos Estados Unidos e se engajarem em competições profissionais. Os treinadores desses atletas também são elegíveis a essa classificação. O visto P pode ainda ser utilizados por artistas que pretendem viajar aos EUA para realização de performances, gravações ou outros tipos de registros de sua arte. O visto P deve ser solicitado por uma empresa peticionária nos EUA ou um agente, que deve detalhar os termos de trabalho ou do itinerário de eventos.
O (INDIVÍDUOS COM HABILIDADES EXCEPCIONAIS EM VIAGENS TEMPORÁRIAS)
Os vistos O são voltados para indivíduos com habilidades excepcionais nas áreas de ciências, educação, esportes, artes, negócios, entre outras, considerados “top of the field “em seus segmentos profissionais, e que pretendem viajar aos EUA por um tempo determinado. É necessário possuir uma empresa peticionária americana, um contrato de trabalho detalhando os termos de trabalho e/ou itinerário de eventos.
H-1B (TRABALHADORES QUALIFICADOS)
Visto de trabalho destinado a categoria de trabalhadores qualificados. Além de necessitar de uma qualificação especializada em sua área profissional, o solicitante precisará de um “sponsor” nos Estados Unidos que atue como peticionária do visto. O processo de H-1B se inicia nos Estados Unidos, por meio de uma petição I -129, que explica ao governo americano os motivos pelo qual aquela vaga específica deve ser preenchida temporariamente pelo trabalhador estrangeiro e não por um trabalhador local.
L-1 (TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE GERENTES E EXECUTIVOS)
O visto L-1 é um visto de trabalho temporário destinado a gerentes e executivos em transferências internacionais de empresas. Esse visto é dividido em L-1A (Gerentes) e L1-B ( Executivos). Em geral essa transferência é feita entre empresas afiliadas ou subsidiárias, pois é preciso comprovar a relação entre as duas empresas além de comprovação de capacidade comercial da empresa americana que está recebendo o profissional estrangeiro.
R-1 (TRABALHADORES RELIGIOSOS)
O R-1 é um visto voltado para trabalhadores religiosos que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos para várias organizações religiosas em diferentes ocupações. Estas organizações devem ser sem fins lucrativos ou que recebam isenção fiscal.
CUIDAMOS DO SEU VISTO TEMPORÁRIO
Você tem interesse em trabalhar ou estudar nos EUA e se identificou com algum dos perfis de vistos temporários acima? Então entre em contato com a nossa equipe. Na NUMBER ONE GRUPO o seu sonho é a nossa meta!
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